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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Cesarianas podem dobrar risco de obesidade infantil, diz levantamento.

Diferença está nas bactérias do intestino dos bebês obtidas no parto.
Pesquisa avaliou 1.255 nascidos entre 1999 e 2002.

Do G1, em São Paulo

Bebês nascidos via cesarianas podem ter até duas vezes mais risco de serem crianças obesas aos três anos de idade, afirma um levantamento feito nos Estados Unidos e publicado nesta quinta-feira (24) na revista pediátrica “Archives of Disease in Childhood” (em português, “Arquivos de Doenças na Infância”). A explicação estaria na diferença entre as bactérias do intestino que bebês adquirem durante o parto normal e o cesáreo.

A equipe avaliou 1.255 bebês nascidos em oito maternidades do estado americano de Massachusets entre 1999 e 2002. Desses, um quarto (284 bebês) nasceu por cesárea. O restante, 971, por parto normal.
Do grupo de nascidos por cesariana, 16% eram considerados obesos aos três anos de idade – mais que o dobro da taxa entre nascidos por parto vaginal, de 7,5%.

De acordo com os médicos, as mães que fizeram o parto cesariano tinham, em média, mais peso do que as outras e seus bebês também eram mais pesados ao nascer. Elas também amamentavam por menos tempo. Mas mesmo descontando esses fatores, a tendência à obesidade se manteve.
Segundo os médicos que fizeram o levantamento, do Hospital Infantil de Boston, a diferença pode ser explicada pelas bactérias. Bebês nascidos por parto normal adquirem bactérias do gênero Bacteroides da mãe na hora do parto – esses micro-organismos são essenciais para a boa digestão dos alimentos.
Os nascidos por cesárea, no entanto, não apenas têm menos Bacteroides, mas têm mais bactérias do gênero Firmicutes – que são associadas à obesidade por aumentar a energia extraída dos alimentos e causar uma inflamação que dificulta a regulação da absorção de acúçar.
A cesariana também já foi ligada a um maior risco de desenvolvimento de arma e rinite alérgica, em estudos anteriores.

Parto normal é o melhor pra a mãe e o bebê.



Parto normal libera proteína que ajuda cérebro do bebê, diz pesquisa.

Efeito não ocorre na mesma intensidade durante cesariana.
Cientista critica césareas feitas sem motivos médicos.

Do G1, em São Paulo
 
Ter um filho por parto natural aciona a produção de uma proteína no cérebro dos bebês que melhora o desenvolvimento do cérebro – um acionamento que não ocorre com a mesma intensidade no parto via cesariana, informa um estudo feito na Escola de Medicina de Yale, nos Estados Unidos, divulgado nesta quarta-feira (8) na revista especializada PloS ONE.

A equipe liderada por Tamas Horvath estudou as diferenças entre os dois tipos de partos na produção de uma proteína chamada UCP2, que é importante para o desenvolvimento adequado dos neurônios do “hipocampo” – região do cérebro responsável pela memória.
A proteína também atua no metabolismo da gordura. Por isso, os cientistas também acreditam que a sua produção pelo parto natural ajuda os bebês a processarem melhor o leite materno.
Os pesquisadores estudaram camundongos. Na hora do parto natural, os roedores recém-nascidos acionaram a produção da UCP2 nessa área do cérebro. No parto césareo, a produção da proteína foi consideravelmente menor.
“O aumento da prevalência das césareas por motivos de conveniência e não necessidades médicas pode ter tipo um efeito prolongado no desenvolvimento do cérebro de humanos também”, acredita Horvath.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

26 de Julho dia de Nossa Senhora Sant'ana




 Muita emoção na comemoração do festejo da nossa padroeira com a presença do Pe. Antonio Maria.





Fotos de Euclides Filho.



Lei federal garante direitos trabalhistas a conselheiros tutelares.

Processo de escolha passará a ser unificado em todo o país.
Profissionais terão mandato de 4 anos com direito a uma recondução.

Senadora Lúcia Vânia (PSDB-MT)  

                                                                                          O  projeto é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-MT).

Uma lei publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de Julho de 2012 modifica de três para quatro anos o mandato dos conselheiros tutelares no país e garante a eles direitos trabalhistas.

O texto da lei leI No- 12.696, de 25 de julho de 2012, altera quatro artigos da lei 8.069, de 13de julho de 1990, que trata sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Dentre as novidades está que, além de todos os municípios do país, cada região administrativa do Distrito Federal também deverá, também, ter no mínimo um Conselho Tutelar. O órgão deverá ser integrado por cinco membros, escolhidos pela comunidade, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao cargo, através de novo processo de escolha.
 

Passa a ser concedido aos conselheiros o direito de gozar de cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas (acrescida de 1/3 do valor da remuneração mensal), licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.
Deverá “constar na lei orçamentária municipal e do Distrito Federal previsão dos recursos para o funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares."

Sobre a escolha dos profissionais, a lei dispõe que processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o país a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. A posse dos conselheiros ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano seguinte.
A lei, assinada pelo presidente interino, Michel Temer, entra em vigor na data da publicação.


 
fonte portal G1.