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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Coelho Neto se destaca na execução do PRONATEC…


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Secretária de Assistência Social Albertina Tavares e a Assistente Social Sônia Maria: gestão de excelência no Pronatec de Coelho Neto
Secretária de Assistência Social Albertina Tavares e a Assistente Social Sônia Maria: gestão de excelência no Pronatec de Coelho Neto
A excelente execução dos cursos do Programa PRONATEC concedeu ao município de Coelho Neto uma posição destacada no Maranhão, ao ser contemplado com a terceira maior pactuação no número de vagas para 2015, atrás apenas de São Luís e Caxias.
De acordo com o que fora disponibilizado pelo Ministério da Educação, o município terá a oportunidade de ofertar mais de 200 novas vagas em modalidades que ainda serão divulgadas.
De acordo com a Secretária de Assistência Social Albertina Tavares a conquista é fruto de todos os parceiros envolvidos nas ações do programa no município.
“Recebemos essa notícia com muita alegria pois é fruto do esforço de todo o Governo Municipal que através do nosso Prefeito Soliney Silva nos fosse dado as garantias para que tivemos uma gestão de excelência nesse programa e como prêmio essa oferta de mais vagas que significa mais jovens tendo a oportunidade de se qualificarem”, disse ela.
O PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego é um conjunto de ações que visa à expansão e a democratização da oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de formação inicial e continuada de trabalhadores. O Programa é executado pelo Governo Federal através de uma grande rede de parceiros em todo o país. Os alunos receberam uma bolsa auxilio para garantir a presença nos estudos.

FONTE: Portal Gaditas 

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Processo de Escolha Unificado 2015


O Conselho Tutelar é formado por 5 membros eleitos pela população local, que atuam em colegiado, de acordo com as atribuições estabelecidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Um município pode ter mais de um Conselho Tutelar de acordo com a sua população, conforme previsto na Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Em julho de 2012 foi sancionada a Lei Federal nº 12.696/2012, pela Presidência da República, que além de assegurar os direitos sociais dos membros do Conselho Tutelar, estabeleceu a necessidade de um processo de escolha em data unificada em todas as cidades do país. Esta lei também modificou as regras para a organização dos Conselhos Tutelares, por meio da alteração dos arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Já o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar acontecerá em data unificada, em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, com a posse dos eleitos prevista para o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 
O processo de escolha se dará mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores (pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor) do respectivo Município, em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, em processo estabelecido em lei municipal e sob responsabilidade do Conselho Municipal.